INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE
Esta cobertura ocorre quando há a perda total ou parcial das funções de um membro ou órgão devido a uma lesão física decorrente de um acidente pessoal coberto pelo seguro,
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR DOENÇA
Refere-se ao estado em que uma pessoa sofre de alguma sequela total ou parcial de doenças e fica impossibilitada de continuar e retornar às atividades de trabalho.
MORTE POR QUALQUER CAUSA
A cobertura para morte independe da causa. Pode decorrer de doença ou acidente, exceto se for decorrente dos riscos excluídos definidos nas condições gerais da apólice.
CESTA BÁSICA
Ocorrendo o falecimento do colaborador, os beneficiários receberão cestas básicas de alimentos por tempo determinado na apólice.
VERBAS RECISÓRIAS
Auxílio a Empresa para despesas decorrentes de recisão de contrato de trabalho, em caso de falecimento do colaborador.
ASSISTÊNCIA FUNERAL INDIVIDUAL/FAMILIAR
Benefício que oferece serviços relacionados ao funeral em caso de falecimento do segurado titular, cônjuge e filhos, conforme as regras estabelecidas na apólice.
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